Lei Ordinária nº 12.018/2021
Dispoe sobre o reconhecimento do Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.
LEI Nº 12.018, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Dispoe sobre o reconhecimento do Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica reconhecido o Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba.
Art. 2º Fica instituido o Dia Estadual do Tenis de Praia, que passa a fazer parte do Calendario Oficial de Eventos do Estade da Paraiba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.