Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.018/2021

Dispoe sobre o reconhecimento do Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.

LEI Nº 12.018, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Dispoe sobre o reconhecimento do Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica reconhecido o Tenis de Praia como modalidade esportiva, no ambito do Estado da Paraiba.

Art. 2º Fica instituido o Dia Estadual do Tenis de Praia, que passa a fazer parte do Calendario Oficial de Eventos do Estade da Paraiba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.