Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.020/2021

Institui o Selo Acessibilidade Nota 10, como form a de certificacao oficial aos estabelecimentos privados ou publicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiencia ou com mobilidade reduzida, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.

LEI Nº 12.020, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Institui o Selo Acessibilidade Nota 10, como form a de certificacao oficial aos estabelecimentos privados ou publicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiencia ou com mobilidade reduzida, no ambito do Estado da Paraiba e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Lei:

Face saber que o Poder Legislative decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º Fica instituido, no ambito do Estado de Paraiba, o Sela Acessibilidade Nata 10, que consiste em uma certificacao conferida pela Adrninistracao Publica Estadual aos estabelecimentos publicos e privados de uso coletivo, que proporcionarem acessibilidade de pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. 0 Sela tern por finalidade, incentivar e promover projetos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes caracteristicas, de forma aut6noma, segura e confortavel, contemplando elernentos ou solucoes que promovarn acessibilidade.

Art. 2º Para efeito de concessao do Sela de que trata o artigo 1º, sera atribufdo ao estabelecimento privado ou publico que seja reconhecido em um ou mais dos seguintes aspectos:

com mobilidade reduzida;

I - prestacao de atendimento prioritario as pessoas com deficiencia ou

II - concepcao e a implantacao dos projetos arquitet6nicos e

urbanisticos que atendam aos principios do desenho universal, tendo coma referencias basicas as normas tecnicas de acessibilidade da ABNT (Associacao Brasileira de Normas Tecnicas) e na legislacao especffica;

III - politicas publicas de trabalho e emprego, visando a garantir

condicoes de acesso e de perrnanencia da pessoa com deficiencia no campo de trabalho;

IV - assegurar ao idoso reserva das vagas nos estacionamentos e outras medidas de acessibilidade, de forma a garantir sua melhor comodidade e priorizacao do

atendimento do idoso previsto na Lei Federal n? 10.741 /2003; J

V - capacidade de desenvolver novas formas de atendimento as pessoas com deficiencia ou com mobilidade reduzida, nas edificacoes, no espaco publico e seu rnobiliario, meios de transportes e nos sistemas de comunicacao e sinalizacao,

Art. 3º 0 Selo de Acessibilidade Nota IO podera ser concedido em solenidade oficial, garantindo-se divulgacao semestral no Diario Oficial do Estado da relacao atual izada dos selos emitidos.

Art. 4º Na hip6tese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade para pessoas com deficiencia ou com mobilidade reduzida, a administracao podera, a qualquer tempo, cassar e recolher o Selo de Acessibilidade, sem prejufzo das demais sancoes previstas na legislacao pertinente.

Art. 5º 0 Selo tera validade de ate 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual periodo, desde que sejam atendidos, no ato da renovacao, os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 6º Os estabelecimentos certificados poderao utilizar o Selo em sua logomarca durante o perfodo de certificacao.

Art. 7º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.

Art. 8º Fica revogada a Lei nº 6.874 , de 18 de abril de 2000.

Parágrafo único. 0 prazo previsto no paragrafo unico do art. 3º da Lei

6.874 /2000, que ainda nao tenha se encerrado na data de entrada em vigor desta Lei, sera cumprido integralmente, podendo o agraciado com o Selo Amigo do Deficiente Fisico pleitear a concessao do Selo Acessibilidade Nota 10 a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6874/2000 de //