Lei Ordinária nº 12.023/2021
lnclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da
LEI Nº 12.023, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
lnclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da
Paraiba, o Dia Estadual do Remador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,
nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §
7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pica incluido no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba, o
Dia Estadual do Remador, a ser comemorado no dia 23 de novembro de cada ano.
Art. 2º Os grupos de Remadores poderao realizar eventos sobre o Dia Estadual do Remador, a exemplo de passeios em rios e praias, palestras, treinamentos, seminarios, com o objetivo de divulgar a pratica esportiva, atingindo os prop6sitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio
Pessoa", Joao Pessoa, 02 de agosto de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.