Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.023/2021

lnclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da

LEI Nº 12.023, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

lnclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da

Paraiba, o Dia Estadual do Remador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,

nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §

7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Pica incluido no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba, o

Dia Estadual do Remador, a ser comemorado no dia 23 de novembro de cada ano.

Art. 2º Os grupos de Remadores poderao realizar eventos sobre o Dia Estadual do Remador, a exemplo de passeios em rios e praias, palestras, treinamentos, seminarios, com o objetivo de divulgar a pratica esportiva, atingindo os prop6sitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio

Pessoa", Joao Pessoa, 02 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.