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Lei Ordinária nº 12.024/2021

Dispoe sobre a obrigatoriedade da autorizacao imediata dos testes de Covid19 por RT-PCR no ambito do Estado da Paraiba.

LEI Nº 12.024, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

Dispoe sobre a obrigatoriedade da autorizacao imediata dos testes de Covid19 por RT-PCR no ambito do Estado da Paraiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,

nos termos do§ 1º do

Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §

7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A autorizacao dos exames de pesquisa da Covid-19 por RT-PCR, solicitada no ambito do Estado da Paraiba, deve ser concedida pelas operadoras de planos de saude de forma imediata.

Parágrafo único. Considera-se abusiva a demora para a autorizacao, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.

Art. 2º A competencia para fiscalizacao do cumprimento das disposicoes desta Lei, bem como para a aplicacao de multas sera da Autarquia de Protecao e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba - PROCON/PB.

Parágrafo único. 0 descumprimento das disposicoes desta Lei sujeitara o infrator as penalidades previstas no Codigo de Defesa do Consumidor, nos termos que dispoem os arts. 56 e 57, devendo as multas serem estipuladas em regulamentacao propria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao,

Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio

Pessoa", Joao Pessoa, 02 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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