Lei Ordinária nº 12.024/2021
Dispoe sobre a obrigatoriedade da autorizacao imediata dos testes de Covid19 por RT-PCR no ambito do Estado da Paraiba.
LEI Nº 12.024, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Dispoe sobre a obrigatoriedade da autorizacao imediata dos testes de Covid19 por RT-PCR no ambito do Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,
nos termos do§ 1º do
Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §
7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A autorizacao dos exames de pesquisa da Covid-19 por RT-PCR, solicitada no ambito do Estado da Paraiba, deve ser concedida pelas operadoras de planos de saude de forma imediata.
Parágrafo único. Considera-se abusiva a demora para a autorizacao, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.
Art. 2º A competencia para fiscalizacao do cumprimento das disposicoes desta Lei, bem como para a aplicacao de multas sera da Autarquia de Protecao e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba - PROCON/PB.
Parágrafo único. 0 descumprimento das disposicoes desta Lei sujeitara o infrator as penalidades previstas no Codigo de Defesa do Consumidor, nos termos que dispoem os arts. 56 e 57, devendo as multas serem estipuladas em regulamentacao propria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao,
Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio
Pessoa", Joao Pessoa, 02 de agosto de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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