Lei Ordinária nº 12.025/2021
Dispoe sobre a vedacao de cobranca de taxa por emissao de came OU boleto bancario, DO ambito do Estado da Paraiba.
LEI Nº 12.025, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispoe sobre a vedacao de cobranca de taxa por emissao de came OU boleto bancario, DO ambito do Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO EST ADO DA PARAIBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,
nos termos do§ 1º do
Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o §
7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a cobranca de taxa por emissao de came ou boleto das instituicoes bancarias, imobiliarias, de ensino, academias, clubes, condominios, empresas de agua, luz, telefone e empresas comerciais em geral, no arnbito do Estado da Paraiba, atendendo-se ao disposto no art. 39, inciso V do C6digo de Protecao e Defesa do Consumidor.
Art. 2º Esta Lei podera ser regulamentada para garantir a sua execucao.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio
Pessoa", Joao Pessoa, 12 de agosto de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.