Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.033/2021

Inclui no Calendario Cultural e Turistico do Estado da Paraiba o Evento Agosto Para a lgualdade Racial - AGPIR.

LEI Nº 12.033, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Inclui no Calendario Cultural e Turistico do Estado da Paraiba o Evento Agosto Para a lgualdade Racial - AGPIR.

O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAIBA:

Lei:

Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º Fica instituido no Calendario Cultural e Turistico do Estado da Paraiba o evento Agosto Para a lgualdade Racial - AGPIR, a ser realizado sempre no mes de agosto.

Art. 2º A realizacao do evento Agosto Para a lgualdade Racial - AGPIR tera abrangencia estadual e sera editado uma vez por ano com organizacao do movimento negro de Campina Grande.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAÍBA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.