Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.042/2021
Institui o Dia Estadual da Cachaca Paraibana.
LEI Nº 12.042, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual da Cachaca Paraibana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual da Cachaca Paraibana,
a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.
Parágrafo único. A data instituida no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PARAIBA-PB
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.