Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.042/2021

Institui o Dia Estadual da Cachaca Paraibana.

LEI Nº 12.042, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual da Cachaca Paraibana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual da Cachaca Paraibana,

a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.

Parágrafo único. A data instituida no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba,

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PARAIBA-PB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.