Lei Ordinária nº 12.046/2021
Autoriza a doacao de um imovel do acervo patrimonial do Estado da Paraiba para a Prefeitura Municipal de Born Jesus e adota outras providencias,
LEI Nº 12.046, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a doacao de um imovel do acervo patrimonial do Estado da Paraiba para a Prefeitura Municipal de Born Jesus e adota outras providencias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, para o municipio de Born Jesus, o imovel do acervo patrimonial do Estado localizado na Rua Sebastiao Bandeira de Melo, nº 08, Centro, na cidade de Born Jesus, onde funcionou o Colegio de IO Grau Antonio Goncalves Moreira, edificado em terreno de 20 (vinte) metros de frente e fundos e 30 (trinta) metros de arnbos os lados.
de uma creche.
Art. 2º 0 irnovel de que trata o artigo anterior destina-se a construcao
Art. 3º 0 im6vel objeto desta Lei retornara a posse e dorni nio do
Estado doador, caso o municipio donatario, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicacao
desta Lei, nao inicie a construcao da obra a que se refere o art. 2º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PARAIBA-PB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.