Lei Ordinária nº 12.058/2021
Dispoe sobre a estadualizacao da Estrada Vicinal que interliga a PB-079 a PB-097, entre os municipios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraiba.
LEI Nº 12.058, DE 15 DE SETEMRO DE 2021.
Dispoe sobre a estadualizacao da Estrada Vicinal que interliga a PB-079 a PB-097, entre os municipios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO EST ADO DA PARAIBA. Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolucao 11º 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Estrada Vicinal que interliga a PB-079 a PB-097, entre os municipios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Paco da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio Pessoa", Joao Pessoa, 15 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.