Lei Ordinária nº 12.064/2021
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Participação da Mulher na Politica em todo o Estado da Paraiba.
LEI Nº 12.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Participação da Mulher na Politica em todo o Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido, no ambito do Estado da Paraiba, o dia 13 de março como o Dia Estadual da Participacao da Mulher 11ª Politica, inserido no Calendario Oficial do Estado.
Paragrafo único. (VETADO).
Art. 2º A organizacao e acornpanhamento das atividades nesta data ficara a cargo das Cornissces de Direitos Humanos e Mulher e da representante da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
PALACIO DO GOVERNO O ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, J, de setembro de 2021 133º da Proclamacao da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.