Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.064/2021

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Participação da Mulher na Politica em todo o Estado da Paraiba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Participação da Mulher na Politica em todo o Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido, no ambito do Estado da Paraiba, o dia 13 de março como o Dia Estadual da Participacao da Mulher 11ª Politica, inserido no Calendario Oficial do Estado.

Paragrafo único. (VETADO).

Art. 2º A organizacao e acornpanhamento das atividades nesta data ficara a cargo das Cornissces de Direitos Humanos e Mulher e da representante da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO DO GOVERNO O ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, J, de setembro de 2021 133º da Proclamacao da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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