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Lei Ordinária nº 12.065/2021

Altera os artigos 5º e 9º da Lei nº 11.831, de 07 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 12.065, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera os artigos 5º e 9º da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fi xada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit fi nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - excesso de arrecadação;

III - anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei.

Parágrafo único. Nos termos do

§ 1º do art. 107 da Lei nº 3.654 , de 10 de fevereiro de 1971, o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outra entidade, nacional ou estrangeira, com destinação específi ca e que não tenham sidoprevistos no Orçamento ou o tenham sido de forma insufi ciente, fi ca autorizado a abrir os respectivos créditos suplementares, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade específi ca em que devam ser aplicados tais valores."

Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fi xada no artigo 8º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - excesso de arrecadação;

III - anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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