Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.073/2021

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LEI Nº 12.073, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

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Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofi a Muscular Espinhal - AME, no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofi a Muscular Espinhal - AME, no Estado da Paraíba, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofi a Muscular Espinhal - AME ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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