Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.080/2021

Reconhece como Patrimônio Cultural Materia do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado

LEI Nº 12.080 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.