Lei Ordinária nº 12.088/2021
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os grupos Irmandade do Rosário, Pontoes, Congos e Reisado do Município de Pombal.
LEI Nº 12.088, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os grupos Irmandade do Rosário, Pontoes, Congos e Reisado do Município de Pombal.
O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradição e as atividades dos grupos Irmandade do Rosário, Pont5es, Congos e Reisado do Município de Pombal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.