Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.088/2021

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os grupos Irmandade do Rosário, Pontoes, Congos e Reisado do Município de Pombal.

LEI Nº 12.088, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os grupos Irmandade do Rosário, Pontoes, Congos e Reisado do Município de Pombal.

O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradição e as atividades dos grupos Irmandade do Rosário, Pont5es, Congos e Reisado do Município de Pombal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.