Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.089/2021

Determina que os onibus de empresas perrnissionarias de servico regular comum intermunicipal, quando dispuserem de elevadores, acionem esta plataforma de acessibilidade, na forma que especifica.

LEI Nº 12.089, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Determina que os onibus de empresas perrnissionarias de servico regular comum intermunicipal, quando dispuserem de elevadores, acionem esta plataforma de acessibilidade, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os 6nibus de empresas permissionarias de service regular comum intermunicipal, quando dispuserem de elevadores, deverao aciona-los quando solicitado pelo usuario que possua alguma deficiencia, mobilidade reduzida ou outra necessidade que justifique a sua utilizacao.

Art. 2º " 0 descumprimento do disposto nesta Lei sujeitara o infrator as normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de I I de setembro de 1990, sem prejuizo das demais sancoes cabiveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.