Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.090/2021

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiencia pelos 6rgaos pu blicos do Estado da Paraiba.

LEI Nº 12.090, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiencia pelos 6rgaos pu blicos do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os orgaos publicos das administracoes direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario do Estado do Parafba, prornoverao a divulgacao dos direitos das pessoas com deficiencia em seus sftios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interfaces de facil constatacao e acesso.

Parágrafo único. Deverao constar na divulgacao de que trata o caput deste artigo as inforrnacoes sobre os direitos e garantias, beneficios e demais situacoes jurfdicas julgadas cabfveis em favor das pessoas com deficiencia.

seu fie! cumprimento.

Art. 2º Os orgaos publicos poderao regulamentar a presente Lei para

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAÍBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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