Lei Ordinária nº 12.098/2021
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao lutador Bruno "Blindado" Silva.
LEI Nº 12.098, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao lutador Bruno "Blindado" Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao lutador Bruno "Blindado"
Silva pela sua brilhante atuação internacional no meio das artes marciais, carregando o nome do nosso estado com orgulho.
Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em dia e horário a serem defi nidos, de acordo com a disponibilidade do agraciado. Na hipótese de não ser possível sua presença, a comunicação de concessão da honraria e o título serão enviados para o seu endereço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.