Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.101/2021

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.

LEI Nº 12.101, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, em 06 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.