Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.102/2021

Denomina de Estudante Abraão Alexandre Alves Inácio Irineu o ginásio de esportes da Escola Estadual do Curso Normal e Nível Médio São José, localizado no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

LEI Nº 12.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina de Estudante Abraão Alexandre Alves Inácio Irineu o ginásio de esportes da Escola Estadual do Curso Normal e Nível Médio São José, localizado no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Estudante Abraão Alexandre Alves Inácio Irineu o ginásio de esportes da Escola Estadual do Curso Normal e Nível Médio São José, localizado no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.