Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.103/2021

Altera a Lei nº 11.779, de 30 de setembro de 2020, que Institui o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica sinal vermelho no período de isolamento social da covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 11.779 , de 30 de setembro de 2020, que Institui o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica sinal vermelho no período de isolamento social da covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º, da Lei nº 11.779 , de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI O PROTOCOLO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA "SINAL VERMELHO", COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR."

(...)

"Art. 1º Fica instituído o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, para os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado da Paraíba, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11779/2020 de 30/09/2020