Lei Ordinária nº 12.105/2021
Estadualiza a estrada que interliga o distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB - 393.
LEI Nº 12.105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Estadualiza a estrada que interliga o distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB - 393.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que interliga o Distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB-393.
Art. 2º A manutenção, conservação e segurança da rodovia, assim como demais ações de infraestrutura da via, fi carão a cargo do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.