Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.109/2021

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado da Paraíba.

Art. 2º A instituição do "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette" tem como objetivos:

I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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