Lei Ordinária nº 12.109/2021
Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado da Paraíba.
Art. 2º A instituição do "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette" tem como objetivos:
I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IV - promover campanhas educativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.