Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.110/2021

Institui o Dia Estadual do Reservista, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 12.110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual do Reservista, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Reservista, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.