Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.111/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Riachão, localizada no Município de Aparecida, neste Estado.

LEI Nº 12.111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Riachão, localizada no Município de Aparecida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Riachão, localizada no Município de Aparecida, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.