Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.113/2021

Estabelece que as bibliotecas públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, disponibilizarem a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba em formatos acessíveis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece que as bibliotecas públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, disponibilizarem a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba em formatos acessíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As bibliotecas públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, deverão disponibilizar de 1 (um) exemplar atualizado da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado da Paraíba em braile.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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