Lei Ordinária nº 12.119/2021
Denomina de "O GERALDÃO" o Ginásio Poliesportivo da Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor João Soares, localizado no município de Caiçara, neste Estado.
LEI Nº 12.119, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina de "O GERALDÃO" o Ginásio Poliesportivo da Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor João Soares, localizado no município de Caiçara, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "O GERALDÃO" o Ginásio Poliesportivo da Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor João Soares, localizado no município de Caiçara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.