Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.120/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Organização não Governamental da Liga das Quadrilhas Juninas do Município de Bayeux, neste Estado.

LEI Nº 12.120, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Reconhece de Utilidade Pública a Organização não Governamental da Liga das Quadrilhas Juninas do Município de Bayeux, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Organização não Governamental da Liga das Quadrilhas Juninas do Município de Bayeux, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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