Lei Ordinária nº 12.122/2021
Assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino
LEI Nº 12.122, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonifi cação de 10% (dez por cento) na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonifi cação de 10% (dez por cento) na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
§ 1º Gozaram deste benefício alunos egressos da rede pública ou privada que tenham cursado todo o ensino médio em instituições do Estado da Paraíba e que residam no estado.
§ 2º É de responsabilidade do candidato à vaga apresentar documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos para gozar da bonifi cação.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, no que couber, regulamentar esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.