Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.126/2021

Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras

LEI Nº 12.126, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado de Paraíba, da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecida como Peixe Panga.

Art. 2º O cultivo do Pangassius Hipophtalmus somente poderá ocorrer em tanques ou viveiros escavados, devendo cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.