Lei Ordinária nº 12.126/2021
Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras
LEI Nº 12.126, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado de Paraíba, da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecida como Peixe Panga.
Art. 2º O cultivo do Pangassius Hipophtalmus somente poderá ocorrer em tanques ou viveiros escavados, devendo cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.