Lei Ordinária nº 12.128/2021
Reconhece a Companhia de Dança Helena Holanda, como Patrimônio de Arte e Cultura Adaptada do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Reconhece a Companhia de Dança Helena Holanda, como Patrimônio de Arte e Cultura Adaptada do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio de Arte e Cultura Adaptada do Estado da Paraíba, a Companhia de Dança Helena Holanda, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.