Lei Ordinária nº 12.129/2021
Institui no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do
LEI Nº 12.129, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.