Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.129/2021

Institui no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do

LEI Nº 12.129, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba, o "Maio Cinza", como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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