Lei Ordinária nº 12.143/2021
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de
LEI Nº 12.143, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout, a ser comemorada, anualmente, na semana em que constar o dia 16 de outubro.
Parágrafo único. O Poder Público e a sociedade civil poderão promover debates e eventos, a fi m de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Síndrome de Burnout, estabelecendo um marco para abordagem da doença, e, por conseguinte, divulgando as políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da enfermidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.