Lei Ordinária nº 12.144/2021
Dispõe sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador
LEI Nº 12.144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador Artesanal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica institucionalizada a Semana Estadual do Pescador Artesanal no Estado da Paraíba, a realizar-se de 23 a 29 de junho.
Art. 2º O poder público e as entidades representativas da atividade pesqueira artesanal poderão promover campanhas de valorização e incentivo ao consumo do pescado e de apoio à cadeia produtiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03
de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.