Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.144/2021

Dispõe sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador

LEI Nº 12.144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador Artesanal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica institucionalizada a Semana Estadual do Pescador Artesanal no Estado da Paraíba, a realizar-se de 23 a 29 de junho.

Art. 2º O poder público e as entidades representativas da atividade pesqueira artesanal poderão promover campanhas de valorização e incentivo ao consumo do pescado e de apoio à cadeia produtiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03

de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.