Lei Ordinária nº 12.148/2021
Acrescenta § 7º ao art. 7º e as redações dos anexos I e II da Lei nº 11.626, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado da Paraíba período 2020-2023.
LEI Nº 12.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta
§ 7º ao art. 7º e as redações dos anexos I e II da Lei nº 11.626 , de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado da Paraíba período 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta
§ 7º ao art. 7º da Lei nº 11.626 , de 14 de janeiro de 2020:
"§ 7º Meta é a declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo."
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 11.626 , de 14 de janeiro de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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