Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.151/2021

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

LEI Nº 12.151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Obriga as concessionárias de serviço de distribuição de água, energia elétrica e gás que atuam no âmbito do Estado da Paraíba a registrar, nas faturas mensais do consumidor, a data da contratação do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço de distribuição de água, energia elétrica e gás que atuam no âmbito do Estado da Paraíba a registrar, nas faturas mensais do consumidor, a data da contratação do serviço.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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