Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.152/2021

AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

LEI Nº 12.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos e equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas competições esportivas e demais eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado da Paraíba, fi ca estendida a premiação aos técnicos, orientadores esportivos e membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcançarem resultados positivos.

Parágrafo único. A premiação prevista no caput deste artigo será feita através da entrega de medalhas ou equivalente conferido ao atleta ou equipe classifi cada entre a primeira e terceira colocação em cada competição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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