Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.153/2021

AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

LEI Nº 12.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Confere o título de Capital Paraibana do Motocross à cidade de Cubati, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Paraibana do Motocross à cidade de Cubati, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.