Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.154/2021

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

LEI Nº 12.154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado da Paraíba, a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV (Papiloma Vírus Humano), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV tem como objetivo:

I - promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados para evitar a contaminação, através de profi ssionais qualifi cados;

II - viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da sociedade paraibana;

III - viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade local, em conjunto com os voluntários das instituições participantes;

IV - viabilizar a requisição de exames clínicos e sua realização na rede pública estadual de saúde do Estado da Paraíba;

V - promover e incentivar a vacinação contra o HPV.

Art. 3º Por ocasião da semana instituída no art. 1º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental poderão:

I - convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV;

II - ministrar palestras destinadas a crianças e adolescentes, que deverão ser realizadas de forma didática e de fácil compreensão.

Art. 4º As atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV serão amplamente divulgadas pelo Estado da Paraíba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.