Lei Ordinária nº 12.159/2021
Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São Bernardo no município de São Bento, neste Estado.
LEI Nº 12.159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São Bernardo no município de São Bento, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Bernardo no município de São Bento, realizada tradicionalmente nº 1º domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.