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Lei Ordinária nº 12.168/2021

Dispõe sobre a concessão de Bolsa Desempenho Profi ssional para

LEI Nº 12.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de Bolsa Desempenho Profi ssional para militares estaduais, servidores civis da segurança pública e da administração penitenciária, que foram aposentados acometidos de incapacidade defi nitiva ou parcial, incapacitantes para as atividades operacionais e administrativas, ocorridas no período de 26 de maio de 2011 a 03 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Bolsa Desempenho Profi ssional, criada pela Medida Provisória nº 176, de 25 de maio de 2011, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 26 de maio de 2011, convertida na Lei nº 9.383 , de 15 de junho de 2011, sem qualquer efeito fi nanceiro retroativo, também contemplará militares estaduais, servidores civis da segurança pública e da administração penitenciária que foram aposentados acometidos de incapacidade defi nitiva ou parcial, incapacitantes para as atividades operacionais e administrativas, ocorridas no período de 26 de maio de 2011 a 03 de julho de 2018.

Parágrafo único. O pagamento previsto no caput deste artigo só gerará efeitos fi nanceiros a contar da publicação desta lei e fi ca condicionado ao preenchimento dos requisitos constantes na Lei nº 9.383 , de 15 de junho de 2011, com redação alterada pela Lei nº 11.193 , de 31 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20

de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.