Lei Ordinária nº 12.170/2021
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério
LEI Nº 12.170, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de Serra Branca, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.
Art. 2º Fica extinta, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de São João do Cariri, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.
Art. 3º O Anexo III, da Lei nº 11.189 /2018, fi ca alterado pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //