Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.170/2021

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério

LEI Nº 12.170, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de Serra Branca, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.

Art. 2º Fica extinta, na estrutura do Ministério Público da Paraíba, a Promotoria de Justiça de São João do Cariri, de 2ª entrância, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.

Art. 3º O Anexo III, da Lei nº 11.189 /2018, fi ca alterado pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11189/2018 de //