Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.175/2021

Institui a Semana Estadual do Cooperativismo no Estado da

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a Semana Estadual do Cooperativismo no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Cooperativismo no Estado da Paraíba, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho, passando a constar no Calendário Ofi cial do Estado da Paraíba.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.