Lei Ordinária nº 12.177/2021
Obriga as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos a
LEI Nº 12.177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Obriga as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos a
informar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo
para venda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos que exercem
as suas atividades no âmbito do Estado da Paraíba obrigadas a informar ao consumidor a procedência
do bem que estão expondo para a venda.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe de manifestação de interesse por parte do consumidor, devendo o responsável pela venda, antes de efetivar o negócio jurídico,
apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de
dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.