Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.180/2021

AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

LEI Nº 12.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Missa e Cavalgada do Vaqueiro da Padroeira Nossa Senhora Aparecida realizada na comunidade e capelinha Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional missa e cavalgada do vaqueiro da Padroeira Nossa Senhora Aparecida que se realiza anualmente na comunidade e capelinha Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.