Lei Ordinária nº 12.183/2021
Institui o Dia Estadual do Método de Ovulação Billings.
LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual do Método de Ovulação Billings.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Método de Ovulação Billings, que será comemorado, anualmente, no dia 1º de abril.
Art. 2º A data comemorativa passará a constar no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.