Lei Ordinária nº 12.184/2021
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba,
LEI Nº 12.184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Ofício de Mestres de Capoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Ofício de Mestres de Capoeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.