Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.185/2021

Declara a Festa de Iemanjá Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.185, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara a Festa de Iemanjá Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa de Iemanjá, celebrada todo dia 08 de dezembro no Município de João Pessoa, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

Art. 2º Para efeito do que trata o artigo anterior deverão ser realizadas ações com o objetivo de fomentar o referido evento cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.