Lei Ordinária nº 12.186/2021
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual de Conscientização sobre a
LEI Nº 12.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual de Conscientização sobre a Retinopatia Diabética, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o dia 12 de novembro como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Retinopatia Diabética, inserido no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.