Lei Ordinária nº 12.195/2022
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.
LEI Nº 12.195, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.