Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.195/2022

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.

LEI Nº 12.195, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o

§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa - PB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.