Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.196/2021

Institui o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão a os Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.

LEI Nº 12.196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão a os Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.

AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

Art. 2º O dia instituído por esta lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:

I - demonstrar o reconhecimento da população paraibana ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;

II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;

III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais; e

IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.